sábado, 9 de junho de 2012

Direito à ampla defesa x Senso Comum


O Caso Cachoeira e seus desdobramentos que atingem todas as esferas do poder, tem ganhado todas as manchetes, e sua decisão de contratar um dos mais notórios advogados do país,Márcio Thomaz Bastos, tem suscitado debates bastante acalorados.

As gravações colhidas pela Polícia Federal deixam claro que estamos diante de um mafioso profissional,sem quaisquer escrúpulos,mas será que isso é suficiente para rasgarmos parte da nossa Constituição?

Para ser mais específico,vamos nos atentar ao que diz o artigo 5° do inciso LV da nossa Carta Magna:

"aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes".


Lógico que é fundamental verificarmos qual a origem do pagamento dos honorários do seu advogado, mas qualquer pessoa numa situação crítica, esteja ela no papel de vítima ou de algoz, desejará ter ao seu lado alguém com notório saber e credibilidade no meio jurídico.

Aos que dizem que isso é fruto do dinheiro,enquanto outros,que possuem pouco ou nenhum recurso financeiro,dependem de um defensor público, essa não é uma questão inerente ao meio jurídico, mas a lógica nefasta do capital, que cabe a nós contestarmos, mas como falei, pela ótica político-econômica.

Revoltar-se com uma situação dessas,de grande prejuízo ao erário,é totalmente compreensível, o que não se pode é levar uma discussão tão séria e fundamental a democracia, que é o direito a defesa, para o campo da banalidade, com argumentos tão profundos quanto alguém que discute sobre o último clássico Corinthians x Santos, afinal ele está usando o mesmo direito que o Carniceiro da Bósnia usou,ou Slobodan Milosevic,criminosos de guerra ou ainda o assassino em série norueguês Anders Breivik, o de se defender,seja com um advogado ao lado,ou fazendo a sua própria defesa, sendo que esse direito está previsto em várias Cartas Magnas e legislações de Direitos Humanos ao redor do mundo.


Links:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm


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